quinta-feira, 26 de abril de 2012

Igreja de Nossa Senhora dos Meninos


A Igreja da Nossa Senhora dos Meninos, a nossa padroeira ,foi recentemente classificada como Monumento de interesse publico.

Motivo de orgulho para todos os Bairristas.

bairrodaponte@hotmail.com


17 comentários:

Anónimo disse...

Bonita igreja sim senhor!!!

Anónimo disse...

Sem dúvida que é um orgulho, não só para todos quantos nasceram no Bairro da Ponte, como para todos os lamecenses.

Caio Apoleio disse...

Lamego, a nossa cidade, está novamente a ser transformada em CAVALARIÇA.
Estes senhores ainda não perceberam que a esmagadora maioria dos lamecenses não gosta disto.
Colocar cavalos e toda a imundice que deles advem, no sopé do Escadório de Nossa Senhora dos Remédios, é simplesmente aberrante.
Só na cabeça de alguns iluminados que até nem são de Lamego.
Mas o que mais me admira e preocupa, é a passividade da população da minha terra que aguenta impávida, esta autêntica desgraça.
Onde está o bairrismo e a identidade dos lamecenses que se renderam e venderam a um certo poder???
Assim NÃO:::::::

Anónimo disse...

É vergonhoso!!!

Anónimo disse...

É o txico Senhores!!!!! O Txico está a levar Lamego à ruína Só nos primeiros meses deste ano a dívida da autarquia já cresceu mais de 10 milhões de euros. O sem vergonha não se incomoda, tem o apoio do povo, ganhou 6 a 1 ao seu opositor Ribeiro. Ele é um aborto, Lamego está transformado num antro de degradação. Fico cansado ao pensar que é a minha terra que está em causa. È tudo à descarada, os gajos da junta de freguesia da Sé roubam o combustível. O administrador do blogue porque pertence ao antro, apaga os comentários que fazem crítica à situação!

Sempre Atento disse...

No que refere à Classificação da Igreja da Nossa Senhora dos Meninos NÃO ESQUECER:

Lei nº 107/2001
...
Artigo 43.o
Zonas de protecção
1 — Os bens imóveis classificados nos termos do
artigo 15.o da presente lei, ou em vias de classificação
como tal, beneficiarão automaticamente de uma zona
geral de protecção de 50 m, contados a partir dos seus
limites externos, cujo regime é fixado por lei.
2 — Os bens imóveis classificados nos termos do
artigo 15.o da presente lei, ou em vias de classificação
como tal, devem dispor ainda de uma zona especial
de protecção, a fixar por portaria do órgão competente
da administração central ou da Região Autónoma
quando o bem aí se situar.
3 — Nas zonas especiais de protecção podem
incluir-se zonas non aedificandi.
4 — As zonas de protecção são servidões administrativas,
nas quais não podem ser concedidas pelo município,
nem por outra entidade, licenças para obras de
construção e para quaisquer trabalhos que alterem a
topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral,
a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento
exterior dos edifícios sem prévio parecer favorável da
administração do património cultural competente.
5 — Excluem-se do preceituado pelo número anterior
as obras de mera alteração no interior de imóveis.

Sempre Atento disse...

Continuação:
... Artigo 44.o
Defesa da qualidade ambiental e paisagística
1 — A lei definirá outras formas para assegurar que
o património cultural imóvel se torne um elemento
potenciador da coerência dos monumentos, conjuntos
e sítios que o integram, e da qualidade ambiental e
paisagística.
2 — Para os efeitos deste artigo, o Estado, as Regiões
Autónomas e as autarquias locais promoverão, no
âmbito das atribuições respectivas, a adopção de providências
tendentes a recuperar e valorizar zonas, centros
históricos e outros conjuntos urbanos, aldeias históricas,
paisagens, parques, jardins e outros elementos
naturais, arquitectónicos ou industriais integrados na
paisagem.
3 — Relativamente aos conjuntos e sítios, a legislação
de desenvolvimento estabelecerá especialmente:
a) Os critérios exigidos para o seu reconhecimento
legal e os benefícios e incentivos daí decorrentes;
b) Os parâmetros a que devem obedecer os planos,
os programas e os regulamentos aplicáveis;
c) Os sistemas de incentivo e apoio à gestão integrada
e descentralizada;
d) As medidas de avaliação e controlo.
Artigo 45.o
Projectos, obras e intervenções
1 — Os estudos e projectos para as obras de conservação,
modificação, reintegração e restauro em bens
classificados, ou em vias de classificação, são obrigatoriamente
elaborados e subscritos por técnicos de qualificação
legalmente reconhecida ou sob a sua responsabilidade
directa.
2 — Os estudos e projectos referidos no número anterior
devem integrar ainda um relatório sobre a importância
e a avaliação artística ou histórica da intervenção,
da responsabilidade de um técnico competente nessa
área.
3 — As obras ou intervenções em bens imóveis classificados
nos termos do artigo 15.o da presente lei, ou
em vias de classificação como tal, serão objecto de autorização
e acompanhamento do órgão competente para
a decisão final do procedimento de classificação, nos
termos definidos na lei.
4 — Concluída a intervenção, deverá ser elaborado
e remetido à administração do património cultural competente
um relatório de onde conste a natureza da obra,
as técnicas, as metodologias, os materiais e os tratamentos
aplicados, bem como documentação gráfica,
fotográfica, digitalizada ou outra sobre o processo
seguido.
Artigo 47.o
Embargos e medidas provisórias
1—O organismo competente da administração do
Estado, da administração regional autónoma ou da administração
municipal deve determinar o embargo administrativo
de quaisquer obras ou trabalhos em bens imóveis
classificados como de interesse nacional, de interesse
público ou de interesse municipal, ou em vias de classificação
como tal, cuja execução decorra ou se apreste
a iniciar em desconformidade com a presente lei.
2 — O disposto no número anterior aplica-se também
às obras ou trabalhos em zonas de protecção de bens
imóveis classificados nos termos do artigo 15.o da presente
lei, ou em vias de classificação como tal.
3 — A lei determinará as demais medidas provisórias
aplicáveis.

Anónimo disse...

É bom que os munícipes de Lamego saibam que o presidente da câmara lançou um imposto (derrama) sobre o rendimento da actividade comercial, industrial e agrícola. Acontece que o dinheiro arrecadado desse imposto serve para custear as actividades camarárias e outras que me parecem pouco transparentes, como as que a empresa CONVIDA desenvolve. Sabe-se, que há municípios que não têm empresas municipais, porquê? Porque não precisam. Porque é que a câmara de Lamego precisa ter empresa municipal? Para dar empregos aos amigos do presidente. O imposto (derrama) que o presidente de Lamego lançou é um desincentivo a que novas empresas se instalem localmente, não vindo novas empresas se instalar, não há criação de emprego e de riqueza. É por isso que eu digo, este presidente é impedimento ao desenvolvimento de Lamego. E se ele é impedimento? É preciso correr com ele. Muitos municípios dão incentivos para que novas empresas a se instalem. O nosso, cria obstáculos. Este já propôs a sua recandidatura, mas para mim este homem não tem perfil para liderar o nosso município. Logo ele não tem nada a perder recandidatando-se ao lugar de presidente, ele, tem tudo a ganhar, meditem nisso!!! Ele não é de Lamego. Nós precisamos ter um presidente natural de Lamego. Ele, depois de perder o lugar, eventualmente deixa Lamego e vai para a sua terra e os Lamecenses deixam de lhe pôr o olho em cima. Se ele fosse natural de Lamego? Era diferente. O nosso concelho sempre foi concorrente do concelho de onde ele é natural, Peso da Régua, logo se estiverem em disputa interesses entre o nosso concelho e o dele, por quem ele torce? Não sejamos ingénuos.

Anónimo disse...

O Francisco Lopes presidente, está a arruinar Lamego. Ele não tem uma relação de cumplicidade com Lamego, ele é natural de Godim Peso-da-Régua. As ideias que está a implementar em Lamego não impendem mal nenhum sobre ele. Quando muito podem desautorizá-lo na mesa de voto, mas mesmo ai os Lamecenses têm demonstrado o quanto são sádicos e invejosos. Têm preferido contemplar com o seu voto este forasteiro em detrimento dos seus concidadãos, isto só é possível com mentalidade da nossa gente. Podia-mos pensar que esta situação acontece porque os forasteiros são melhores que os naturais, mas eu não vejo mais-valia neste homem. Lamego não está bem, está sim à beira do precipício e o Francisco Lopes não está a arrepiar caminho de modo a tentar inverter a situação. Pelo contrário, ele está a encravar ainda mais a situação. Lamego ficará ingovernável durante muito tempo, isto se não for para sempre.

Anónimo disse...

Pela ultima vez, chega de dizer, como está no site da CML, que Lamego é a cidade com mais imóveis classificados por metro quadrado. Além desta conta não ter qualquer sentido, também não seria por aí que se chegaria a lado algum.

Mas caso tenham duvidas basta relacionar muitas outras cidades, área/imóveis classificados para se verificar, muito rapidamente, que esta afirmação é desprovida de verdade.

Má Lingua disse...

Mais uma Feira de Santa Cruz se encontra em curso. A avaliar por estes dois dias, não será demais dizer que se traduz num enorme fracasso.
Só não percebo porque nela insistem já que, pelos vistos, a cidade não se revê neste modelo e tipologia de feira.

O passeio Equestre,que poderia servir para avaliar a aderência dos donos dos equídeos, traduziu-se nuns míseros 36 cavalos e respectivos cavaleiros.

O Concurso de Traje e Emoções Ibéricas, não contou com mais de duas centenas de Lamecences a assistir.

O espectáculo Emoções Ibéricas foi, simplesmente, constrangedor... tal como o foi o discurso do Francisco Lopes, a tentar justificar o injustificável... em vez de promovermos o que é nosso fomos promover as Sevilhanas (fracas)e os Ribatejanos.... Enfim.

Bem, este espectáculo foi tão bom que nem a 1ª Dama (ou Ultima) se dignou a presenciá-lo, preferindo passear, com uma amiga, para lugares mais aprazíveis.

Já todos nos damos conta que este evento, nos moldes em que está, só acontece para a satisfação do ego de meia dúzia de vaidosos, nomeadamente do Presidente da CML...

AS coisas devem fazer-se porque podem, beneficiar a maioria das populações, ou porque podem ser elementos catalisadores de desenvolvimento mas não, ocorrem porque há uns poucos que gostam e porque não lhes sai diretamente do bolso, todo resto não interessa.

Por acaso, o Presidente da CML gosta de cavalos, imaginem se gostasse de outras coisas.... essas coisas teríamos...

Gostem do que quiserem e como quiserem mas sejam responsáveis a gastar o que não têm.... DINHEIRO

Anónimo disse...

Os lamecenses gostam de ser aldrabados, maltratados, desprezados e ainda batem palmas.
Só nesta terra.

Anónimo disse...

Façam assim! Vão para a porta da Igreja de Senhora dos Meninos, peçam uma esmola aos crentes, de seguida, peguem no dinheiro oferecido, e dêem-no ao Manel Adregas e ao Soares de Alvelos , para ver se eles deixam de roubar a gasolina à Junta de Freguesia. Assim, sim, todos ganham alguma coisa:
– O Bairro da Ponte, ganha dignidade e imagem.
– Os homens atrás mencionados, recebem algum dinheiro sem precisarem de trabalhar.
Esquecia-me de dizer, não podem dizer que estão a pedir para os salafrários. Senão, ninguém dá nada.

Anónimo disse...

Os lamecenses respiram de alivio...
Acabaram os cavalos....
O 3 de Maio findou...

Anónimo disse...

Os cavalos ainda não acabaram. As corridas do dia 3 de maio foram adiadas para dia 13 de maio.

Anónimo disse...

Tudo bem a Igreja da Senhora dos Meninos foi classificada como Monumento de interesse público! Ok! Ok!!!!! Se calhar temos outras igrejas na zona que o não são, porquê? Porque ninguém moveu os pauzinhos para que o fossem? Se foi assim que aconteceu, o galardão atribuído fica com menos significado. Para mim a igreja do desterro é altamente.

Anónimo disse...

A igreja do Desterro é Imóvel Classificado há muitos e bons anos.

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